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LEGISLATIVO DE BELTRÃO APROVA POLÍTICA PARA INVESTIMENTOS ECOLÓGICOS

Vereador Silmar Gallina, autor da lei
Vereador Silmar Gallina, autor da lei

Recebeu aprovação unânime na Câmara de Francisco Beltrão o projeto de lei do vereador Silmar Gallina que cria a Política Municipal de Investimentos Ecológicos e disciplina a aplicação dos recursos arrecadados com o ICMS Ecológico. “A legislação que aprovamos representa um importante avanço na consolidação de políticas públicas voltadas à proteção ambiental em nosso município e para o uso responsável dos recursos recebidos do Governo do Estado provenientes do ICMS Ecológico, garantindo a sustentabilidade nesta área”, explica o vereador Gallina.

Também relata que a legislação foi construída com apoio e anuência da secretaria municipal de Meio Ambiente. A lei visa promover a conservação ambiental e a sustentabilidade, garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos destinados para as ações ambientais, manter as áreas protegidas, as unidades de conservação e outros espaços com relevância ecológica, estimular a recuperação e proteção das nascentes e mananciais, além de fomentar a educação ambiental e o engajamento da sociedade na defesa do meio ambiente. Os recursos oriundos do ICMS Ecológico serão geridos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, o que garante a transparência da execução orçamentária.

A lei aprovada pela Câmara de Vereadores também determina que os recursos do ICMS Ecológico terão a seguinte destinação: 40% para a manutenção do Parque Florestal Irmão Cirilo e demais unidades de conservação legalmente instituídas; 40% para melhorias, controle ambiental e gestão do Aterro Sanitário e 20% para projetos de educação ambiental, apoio a entidades civis e ações de conscientização ecológica com a comunidade. A secretaria municipal de Meio Ambiente atuará como instância executiva, elaborando editais, prestando apoio técnico e operacionalizando os recursos.

“A legislação que aprovamos para Francisco Beltrão representa um importante avanço nas ações ambientais do município. Seguimos todas as orientações e normas estabelecidas pelo Instituto Água e Terra (IAT) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que assegura uma gestão ambiental moderna, transparente e sustentável”, relata Silmar Gallina. Agora a secretaria municipal de Meio Ambiente tem prazo de até 90 dias para definir os critérios técnicos e ambientais para a adoção da nova legislação ambiental.

 
 
 

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Editado por Andrei Lamera

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