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CÂMARA DE BELTRÃO REPUDIA DECRETO QUE MUDA REGRAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

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A Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão aprovou uma Moção de Repúdio contra o Decreto 12.686 do Governo Federal que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, revogando o Decreto 7.611, de 2011, que orienta as políticas públicas voltadas à educação especial do país. A iniciativa é do vereador Emanuel Venzo.

Pelo decreto, o Governo Federal determina que todos os estudantes da educação especial sejam matriculados exclusivamente em classes comuns da rede regular de ensino, restringindo o atendimento em instituições especializadas a situações excepcionais e dependentes de convênios com o poder público.

O objetivo da Câmara com esta Nota de Repúdio é sensibilizar o Governo Federal e o Congresso Nacional a reavaliarem essa decisão, de forma a garantir a manutenção da pluralidade na educação especial, o fortalecimento das APAEs e demais instituições especializadas e a participação efetiva das famílias e das pessoas com deficiência na construção das políticas públicas educacionais.

Na visão do vereador Venzo, a medida retira das famílias o direito de escolher o ambiente educacional mais adequado às necessidades de seus filhos e diminui o papel das instituições especializadas, como as APAEs, que há décadas oferecem suporte pedagógico, terapêutico e social essencial ao desenvolvimento e inclusão de pessoas com deficiência.

Segundo ele, o trabalho das escolas e instituições especializadas são de excelência, pois acolhem com qualidade crianças, jovens e adultos com deficiências intelectuais ou múltiplas, oferecendo atendimento e condições adequadas ao aprendizado e ao desenvolvimento integral.

Venzo também destaca que as escolas públicas municipais e estaduais não dispõem, em sua maioria, de estrutura física, equipe técnica ou formação profissional adequadas para absorver a demanda imposta pela nova política, o que pode comprometer a qualidade do ensino e sobrecarregar o sistema educacional.

Também justifica que o Decreto de 2011, que está sendo revogado, garante apoio técnico e financeiro às instituições sem fins lucrativos, fortalecendo um modelo plural e complementar de educação, que respeita as especificidades e os direitos das pessoas com deficiência. Lembra ainda que a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei do FUNDEB asseguram a coexistência de diferentes modalidades de ensino, determinando que a matrícula na rede regular seja preferencial, mas não exclusiva.

“A verdadeira inclusão se constrói com diálogo, investimento em formação profissional, acessibilidade e respeito às necessidades individuais, e não por meio de medidas unilaterais e centralizadoras. Colocar alunos com deficiência em classes comuns, sem o devido suporte, não representa inclusão, mas exclusão disfarçada, comprometendo o direito constitucional à educação adequada”, argumenta o vereador Emanuel Venzo.

 
 
 

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Editado por Andrei Lamera

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